Colégio Estadual Bartolomeu
de Gusmão
Data: 21.05.13 Serie: 3º Turma: H
Alunos (a): Larissa,Lorena,Áurea,Natalia,Mariana
Professor:Paulo Sergio
Pec
das domesticas
Quais trabalhadores são
afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.
Quais são os direitos previstos na PEC? Quando
eles passam a valer?
Os direitos previstos na PEC que passam a valer imediatamente, após a promulgação, são: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos. Fora isso, a PEC lista os seguintes direitos que ainda precisarão de regulamentação: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Antes da PEC, contudo, os empregados domésticos já tinham direito a: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Como será feito o controle da jornada de trabalho? De quanto será a hora extra?
A jornada máxima estabelecida na PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento). O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Os direitos previstos na PEC que passam a valer imediatamente, após a promulgação, são: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos. Fora isso, a PEC lista os seguintes direitos que ainda precisarão de regulamentação: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Antes da PEC, contudo, os empregados domésticos já tinham direito a: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Como será feito o controle da jornada de trabalho? De quanto será a hora extra?
A jornada máxima estabelecida na PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A remuneração prevista por hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento). O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Como será o cálculo de horas extras e
adicional noturno no caso de domésticos que trabalham à noite, 12 horas
seguidas?
A adequação dessa jornada à lei é polêmica. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas por dia).
A adequação dessa jornada à lei é polêmica. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas por dia).
Quais
direitos terão os empregados que já trabalham há muitos anos em uma residência
e forem mandados embora?
Com relação aos novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC (saiba aqui quais são), eles só terão validade a partir da promulgação (e alguns ainda dependerão de regulamentação). As novas mudanças aprovadas não são retroativas ao tempo trabalhado anteriormente à PEC. Contudo, mesmo antes da PEC, já eram previstos aos domésticos os seguintes direitos: receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Com relação aos novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC (saiba aqui quais são), eles só terão validade a partir da promulgação (e alguns ainda dependerão de regulamentação). As novas mudanças aprovadas não são retroativas ao tempo trabalhado anteriormente à PEC. Contudo, mesmo antes da PEC, já eram previstos aos domésticos os seguintes direitos: receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Como
valerá a jornada de trabalho para as empregadas que dormem no serviço e não
trabalham as 8 horas seguidas?
A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas não determina que essas horas sejam cumpridas em sequência. O doméstico pode trabalhar quatro horas pela manhã, ter folga na parte da tarde e voltar ao trabalho por mais quatro horas à noite, por exemplo. Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, o horário de descanso à noite não deverá ser considerado como adicional noturno, avalia o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino.
A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas não determina que essas horas sejam cumpridas em sequência. O doméstico pode trabalhar quatro horas pela manhã, ter folga na parte da tarde e voltar ao trabalho por mais quatro horas à noite, por exemplo. Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, o horário de descanso à noite não deverá ser considerado como adicional noturno, avalia o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino.
Os
domésticos já têm direito ao seguro desemprego atualmente, mesmo antes da PEC?
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Dependerá de uma norma técnica do Ministério do Trabalho a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza). De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Dependerá de uma norma técnica do Ministério do Trabalho a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
Podem ser descontados os 6% relativos ao
vale-transporte?
Sim, é previsto o desconto de até 6% do salário contratado por causa do benefício de vale-transporte, de acordo com o Portal Doméstica Legal. O valor, contudo, é limitado ao total de vale-transporte recebido (ou seja, não pode ser superior ao valor do benefício, apenas inferior).
Sim, é previsto o desconto de até 6% do salário contratado por causa do benefício de vale-transporte, de acordo com o Portal Doméstica Legal. O valor, contudo, é limitado ao total de vale-transporte recebido (ou seja, não pode ser superior ao valor do benefício, apenas inferior).
O banco de horas poderá ser utilizado?
De acordo com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, o banco de horas não é previsto na PEC, mas poderá ocorrer caso seja acordado em convenções e acordos coletivos. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite (a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal). Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, contudo, acredita que poderá ser feita uma reserva de horas.
De acordo com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, o banco de horas não é previsto na PEC, mas poderá ocorrer caso seja acordado em convenções e acordos coletivos. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite (a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal). Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, contudo, acredita que poderá ser feita uma reserva de horas.
Qual é a diferença entre diarista e empregado
doméstico?
O assunto é polêmico. De acordo com o Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.
O assunto é polêmico. De acordo com o Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.
Brasília – Patrões e trabalhadores domésticos vão passar o Dia do
Trabalho sem qualquer sinalização sobre os rumos da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos
demais trabalhadores, conhecida como PEC das Domésticas. A expectativa do
relator da matéria, senador Romero Jucá, (PMDB-RR), era tentar avançar nas
negociações com a reunião que deveria ocorrer hoje (30) entre o parlamentar e
um grupo de representantes do governo, caso o Executivo tivesse concluído os
estudos sobre o impacto que a regulamentação da PEC pode ter sobre os cofres
públicos.
“Os estudos não foram concluídos e a reunião ficará para a próxima
semana”, disse Jucá. Segundo ele, a presidenta Dilma Rousseff não deve
antecipar qualquer detalhe da regulamentação durante o pronunciamento previsto
para amanhã (1º). “O detalhamento da regulamentação, as questões de alíquotas e
sistemática de pagamento estão sendo detalhados. Esse trabalho será feito
conjuntamente [com o Congresso Nacional] e ainda não está concluído”, explicou.
Apesar de estar ainda na fase de tramitação no Congresso Nacional, a
proposta está sendo construída, nas últimas semanas, por, pelo menos, seis
mãos. O relator da PEC tem mantido diálogo constante com representantes da
Justiça do Trabalho e com a Casa Civil da Presidência da República para evitar
que, mesmo aprovada pelo Legislativo, que a matéria corra o risco de não ser
sancionada ou de ser alvo de questionamentos legais.
Nas últimas entrevistas à imprensa, Jucá explicou que pretendia
apresentar dois projetos de lei para regulamentar a PEC. Em um dos documentos,
o parlamentar reuniria as regras gerais para o regime trabalhista doméstico,
incluindo, por exemplo, as condições de trabalho e regras específicas como a do
banco de horas. Em outro projeto, estariam as questões relativas às
contribuições. E é na segunda proposta que estão os pontos mais polêmicos do
debate.
O senador defendeu a redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) para empregados domésticos demitidos sem justa causa, fixando a
parcela em 10% e, no caso de acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%.
Mas o governo sinalizou que não vai acatar a sugestão.
“Estamos buscando alternativas à multa de 40%. Temos consciência de que
essa multa é um impacto exorbitante no orçamento familiar ainda mais se o
empregado tiver muitos anos de trabalho”, explicou o senador. “A redução da
multa é uma das alternativas, mas também existem outras sistemáticas que podem
cobrir essa questão. Temos que construir uma solução criativa e equilibrada que
regulamente o emprego doméstico, garanta os empregos e a condição de pagamento
das famílias”, completou.
A comissão mista que analisa a PEC das Domésticas se reúne na próxima
semana. A expectativa é até o dia 9 de maio, o governo tenha concluído os
estudos sobre impactos da proposta em contas como a da Previdência Social.
Romero Jucá disse que está aguardando esses levantamentos para finalizar o
relatório que será analisada pelos parlamentares.
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