A Proposta de emenda à
Constituição (PEC) foi aprovada no dia 26 de março do ano em curso pelo
presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros. A emenda constitucional
ainda está sendo aprimorada, porém desde já garante por lei todos os direitos
que foram aprovados. A lei de n° 5.859 de 11 de dezembro de 1972 estabelece que
empregados domésticos tenham direitos constitucionais e que também consta como
trabalho formal. O trabalho doméstico deixa de ser um trabalho informal que era sem benefícios
regulamentados e estabelecidos, de acordo com a OIT - Organização Internacional
do Trabalho.
Não podemos nos esquecer de que
esta lei para ser elaborada deveriam ter analisado todo o contexto, histórico,
social e econômico do país antes de ser implantado o que implica na queda da
contratação por falta de recursos financeiros dos patrões, porém esta lei deve
sim ser posta em prática, jamais com o propósito de passar os deveres estaduais
para os patrões, visto que alguns benefícios não há condições de serem
cumpridos. Portanto, considerar empregadas domésticas um trabalho CLT é um
avanço social.
Abaixo, vocês verão uma síntese
dos direitos garantidos pelos trabalhadores domésticos num vídeo produzido
pelos alunos de História do Colégio Estadual Bartolomeu de Gusmão. Confira:
TEMA: TRABALHO INFORMAL: PEC das domésticas
Turno: Matutino
Série: 3° ano
Turma: F
Componentes do grupo:
Ícaro Amancio
Gabrielle Rebeca
Iuri Santiago
Jéssica
Ingrid Silva
Liliane Santos
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