sexta-feira, 3 de maio de 2013
Maioridade penal
A menoridade penal é um tema bastante polêmico e atualmente vem tendo muito destaque na mídia diante do avanço da criminalidade com o menor infrator. Responda as questões propostas acrescentando informações significativas. Bom trabalho.
1- Você concorda com a diminuição da idade penal para o menor infrator? Justifique.
2- Em alguns países a menoridade penal acontece a partir dos 6 anos de idade. No Brasil isso seria possível?
3- Que soluções viáveis seria possível para se fazer justiça com o menor infrator?
4- Até que ponto o Estado é responsável pelo menor infrator?
01- Para mim a redução de maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude, então eu não concordo.
02- Em relação aos outro países que a menoridade penal é de 6 anos de idade, em primeiro lugar são países de primeiro mundo, e cumprem com as leis. O Brasil não tem competência e nem dinheiro para manter "adolescentes" presos com adultos , nunca vão melhorar e nem mudar de vida e sim serem mais influenciados pelos estupradores, ladrões e traficantes, e a falta de infraestrutura que não oferecem nem nos abrigos para menores imagina em uma cadeia super-lotada que não ta tendo espaço para os presos acima de 18 quem dera para os ainda menores !
03- Em minha opinião o primeiro passo seria atualizar e cumprir as leis, sem modificações e sem beneficiados, e depois criarem formas socioeducativas para conseguirem recuperação dos menores para conseguirem voltar a conviver novamente com a sociedade !
04-O Estado é responsável pelo menor infrator quando “O Direito da criança e do adolescente, sob o aspecto objetivo e formal, representa a disciplina das relações jurídicas: entre crianças e adolescentes, de um lado, e de outro, família, sociedade e Estado”. Sustentando que a proteção jurídica no Direito civil busca proteger a criança e o adolescente no exercício de seus direitos, conferindo-os aos seus pais ou responsáveis, dada a impossibilidade do exercício pessoal, ressalta que “o mesmo não se diga da capacidade de adquirir ou contrair obrigações, de vez que as crianças e adolescentes sempre assumiram o peso das normas de caráter repressivo. A capacidade, portanto, sobre óptica paradoxal: impossibilitado de exercer pessoalmente seus direitos civis, mas reconhecidamente capazes para suportar, inclusive fisicamente, as conseqüências das reprimendas estatais”.
Luanna Pacheco
Joicicleide Santos
André Felipe
Claudionor Júnior
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